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sábado, 21 de dezembro de 2013

Nova NR-35 é sancionada e MTE disponibiliza Manual para o trabalho em altura

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou para download, em sua página na Internet, o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35, sobre Trabalho em Altura.

A NR 35 foi aprovada pela Portaria nº 313/2012, DOU 27/03/2012, e tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, a execução e a capacitação do empregado, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

O manual desenvolvido pelo GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) visa auxiliar a fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho e também reforçar sobre as determinações previstas na Norma Regulamentadora nº 35 que devem ser aplicadas pelos empregadores e trabalhadores. Ele busca esclarecer os aspectos da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho para todas as atividades realizadas em altura.

O manual é gratuito e as penalidades são altas. As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após sua publicação. A obrigatoriedade de treinamento e capacitação ofertadas pelo empregador entram em vigor 12 meses após.

Fonte: Site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
 

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